6 de março de 2026

Gol é condenada a indenizar mãe de criança com autismo após negar desconto em passagem aérea

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Por Redação / Foto: Divulgação

A companhia aérea Gol foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais e a reembolsar 80% do valor de uma passagem aérea, após se recusar a conceder o desconto legal previsto para acompanhantes de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi proferida no dia 10 de outubro de 2025 pela juíza Maria Verônica Correia, do 1º Juizado Especial Cível da Capital, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).

Segundo o processo, a mãe de uma criança com TEA apresentou, em 29 de maio deste ano, o laudo médico exigido para solicitar o benefício. Apesar disso, a Gol negou o desconto, alegando que o documento não indicava a necessidade de acompanhante. Com a recusa, a consumidora foi obrigada a arcar com o valor integral da passagem.

A empresa, em sua defesa, afirmou que não cometeu nenhuma irregularidade e que seguiu seus procedimentos internos, negando qualquer prática discriminatória. No entanto, a magistrada entendeu que a conduta da companhia foi negligente e resultou em violação de direitos legalmente assegurados.

Para a juíza, ainda que não tenha havido impedimento de embarque, a negativa representou um desrespeito aos direitos da pessoa com deficiência. Ela destacou que a empresa não apresentou argumentos ou provas capazes de afastar sua responsabilidade, consolidando a obrigação de ressarcimento e o pagamento de indenização.

“A companhia agiu de forma negligente, obtendo vantagem financeira sem se preocupar com a veracidade das informações fornecidas”, declarou a magistrada na sentença.

A decisão reforça a importância do cumprimento das leis que garantem a acessibilidade e o tratamento adequado às pessoas com deficiência e seus acompanhantes.

O desconto para acompanhantes de pessoas com Transtorno do Espectro Autista é previsto por legislações como:

  • Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
  • Lei nº 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência

Essas normas asseguram o direito à acessibilidade, ao atendimento prioritário e à proteção contra qualquer forma de discriminação, inclusive no transporte aéreo.