TRE-AL rejeita acusação de fraude à cota de gênero e valida candidaturas do União Brasil
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) rejeitou, por unanimidade, a acusação de fraude à cota de gênero envolvendo as candidatas Jardênia Maria da Silva e Rosângela Flores da Silva, ambas do partido União Brasil. Na mesma decisão, o colegiado negou o recurso do PSDB que pedia a impugnação da candidatura de Lindaci Maria da Conceição, mantendo a validade da participação das três candidatas no pleito.
Com esse posicionamento, a Corte reverteu a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do União Brasil, restaurou os votos atribuídos à legenda e afastou a inelegibilidade das candidatas. A ação inicial alegava que as candidaturas femininas eram fictícias e teriam sido lançadas apenas para cumprir o percentual mínimo exigido por lei.
O relator do processo, desembargador eleitoral Milton Gonçalves Ferreira Netto, destacou que é admissível a apresentação de provas novas durante a fase recursal, desde que não haja má-fé e seja respeitado o contraditório. De acordo com os autos, as provas apresentadas — como registros de comícios, material gráfico de campanha, presença em atos públicos e prestação de contas — comprovaram a participação efetiva de Jardênia e Rosângela na disputa eleitoral.
No caso de Lindaci Maria da Conceição, cuja candidatura foi questionada em recurso adesivo, o Tribunal considerou válida sua atuação, especialmente nas redes sociais. A votação que ela obteve — 44 votos — foi entendida como compatível com o cenário político do município de Colônia Leopoldina, onde os votos foram bastante pulverizados entre diversos candidatos.
O TRE-AL também aplicou o princípio jurídico do in dubio pro sufragio, que orienta a preservar a vontade do eleitor sempre que não houver prova robusta de fraude. A decisão reforça a importância de proteger a participação feminina real nas eleições e evita que alegações infundadas comprometam a representatividade de gênero na política.
POR REDAÇÃO
