Ministério Público Eleitoral pede cassação da prefeita de Lagoa da Canoa por abuso de poder econômico
Edilza Alves, prefeita de Lagoa da Canoa - Foto: Redes Sociais
POR REDAÇÃO
O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 44ª Zona apresentou, nesta quarta-feira, 27 de agosto, um parecer com potencial para impactar diretamente o cenário político de Lagoa da Canoa. No documento, o órgão recomenda a cassação da chapa vencedora das eleições municipais de 2024, sob a acusação de abuso de poder econômico e práticas que violam os princípios da legalidade e da igualdade no processo eleitoral.
A investigação identificou indícios de um esquema coordenado envolvendo compra de votos, transferências irregulares de eleitores e pagamentos via PIX em troca de apoio político. De acordo com o MPE, as condutas favoreceram diretamente a atual prefeita, Edilza Alves de Souza, comprometendo a legitimidade do pleito.
Embora parte das gravações obtidas durante a apuração tenha sido desconsiderada por vícios na obtenção, o Ministério Público fundamentou seu pedido em depoimentos de testemunhas e documentos financeiros que, segundo o órgão, comprovam a existência das irregularidades.
Envolvidos na investigação
O parecer menciona nomes ligados à campanha e à atual gestão municipal:
- Jadielson Tavares Rodrigues, apontado como operador do esquema;
- Ednaldo Fernando Santos Lima (Nando do Nadinho), vereador acusado de realizar pagamentos em espécie e por transferência bancária;
- Genival Vieira Sampaio (Val do Alexandre), suspeito de efetuar transferências a eleitores;
- Tainá Corrêa de Sá Lúcio da Silva, ex-prefeita, que teria dado aval político às negociações;
- Elialdo Ferreira Alves, esposo da prefeita, acusado de articular a compra de votos;
- Valderez Faustino dos Santos, ex-secretário de Esportes, mencionado por supostamente oferecer benefícios em troca de apoio.
Sanções solicitadas
O Ministério Público requer à Justiça Eleitoral:
- A cassação dos diplomas dos candidatos eleitos diretamente envolvidos;
- A declaração de inelegibilidade por oito anos, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/1990.
Posicionamento oficial
O promotor eleitoral Sérgio Ricardo Vieira Leite justificou a medida de forma clara:
“Ficou evidenciado o abuso do poder econômico, comprometendo a normalidade e o equilíbrio da disputa eleitoral no município. É fundamental preservar a legitimidade do voto e o respeito às regras democráticas.”
Próximos passos
O caso será agora analisado pela Justiça Eleitoral. Caso o pedido do MPE seja acolhido, poderá haver a cassação dos mandatos e a convocação de novas eleições em Lagoa da Canoa, reabrindo o debate sobre ética, transparência e responsabilidade no exercício do poder público.
