6 de março de 2026

Ministério Público Eleitoral pede cassação da prefeita de Lagoa da Canoa por abuso de poder econômico

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Edilza Alves, prefeita de Lagoa da Canoa - Foto: Redes Sociais

POR REDAÇÃO

O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 44ª Zona apresentou, nesta quarta-feira, 27 de agosto, um parecer com potencial para impactar diretamente o cenário político de Lagoa da Canoa. No documento, o órgão recomenda a cassação da chapa vencedora das eleições municipais de 2024, sob a acusação de abuso de poder econômico e práticas que violam os princípios da legalidade e da igualdade no processo eleitoral.

A investigação identificou indícios de um esquema coordenado envolvendo compra de votos, transferências irregulares de eleitores e pagamentos via PIX em troca de apoio político. De acordo com o MPE, as condutas favoreceram diretamente a atual prefeita, Edilza Alves de Souza, comprometendo a legitimidade do pleito.

Embora parte das gravações obtidas durante a apuração tenha sido desconsiderada por vícios na obtenção, o Ministério Público fundamentou seu pedido em depoimentos de testemunhas e documentos financeiros que, segundo o órgão, comprovam a existência das irregularidades.

Envolvidos na investigação

O parecer menciona nomes ligados à campanha e à atual gestão municipal:

  • Jadielson Tavares Rodrigues, apontado como operador do esquema;
  • Ednaldo Fernando Santos Lima (Nando do Nadinho), vereador acusado de realizar pagamentos em espécie e por transferência bancária;
  • Genival Vieira Sampaio (Val do Alexandre), suspeito de efetuar transferências a eleitores;
  • Tainá Corrêa de Sá Lúcio da Silva, ex-prefeita, que teria dado aval político às negociações;
  • Elialdo Ferreira Alves, esposo da prefeita, acusado de articular a compra de votos;
  • Valderez Faustino dos Santos, ex-secretário de Esportes, mencionado por supostamente oferecer benefícios em troca de apoio.

Sanções solicitadas

O Ministério Público requer à Justiça Eleitoral:

  • A cassação dos diplomas dos candidatos eleitos diretamente envolvidos;
  • A declaração de inelegibilidade por oito anos, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/1990.

Posicionamento oficial

O promotor eleitoral Sérgio Ricardo Vieira Leite justificou a medida de forma clara:

“Ficou evidenciado o abuso do poder econômico, comprometendo a normalidade e o equilíbrio da disputa eleitoral no município. É fundamental preservar a legitimidade do voto e o respeito às regras democráticas.”

Próximos passos

O caso será agora analisado pela Justiça Eleitoral. Caso o pedido do MPE seja acolhido, poderá haver a cassação dos mandatos e a convocação de novas eleições em Lagoa da Canoa, reabrindo o debate sobre ética, transparência e responsabilidade no exercício do poder público.