Fraude à cota de gênero coloca Tanque D’Arca e Campo Grande sob risco de cassações
Por Rafaela Tenório
A Justiça Eleitoral de Alagoas está enfrentando um novo desafio no combate às irregularidades nas eleições proporcionais: a fraude à cota de gênero. Em dois municípios do Agreste, Tanque D’Arca e Campo Grande, a legislação que assegura a participação mínima de mulheres nas chapas partidárias está no centro de decisões judiciais e investigações que podem levar à cassação de mandatos de vereadores eleitos em 2024.
A exigência legal, prevista na Lei nº 9.504/1997, determina que cada partido ou coligação deve garantir o mínimo de 30% de candidaturas femininas nas eleições proporcionais. No entanto, o uso indevido dessa regra por meio de candidaturas femininas fictícias — conhecidas como “laranjas” — tem sido alvo de fiscalizações rigorosas por parte da Justiça Eleitoral e do Ministério Público.
Em Tanque D’Arca, a Justiça Eleitoral já decidiu pela cassação de toda a chapa proporcional do partido Republicanos, após reconhecer a existência de uma candidatura fictícia. A candidata Maria Cícera da Silva, conhecida como Cícera Cantos, foi incluída na chapa apenas para preencher a cota legal de gênero, sem intenção real de disputar o pleito.
A sentença declarou a inelegibilidade de Cícera por oito anos e determinou a anulação dos votos da legenda, afetando diretamente os vereadores eleitos pelo partido. Com isso, Cícero Silva dos Santos, Manuel Cavalcante de Lima e Wilton Teixeira de Almeida perderam os mandatos. A Justiça determinou também a retotalização dos votos, o recálculo do quociente eleitoral e a redistribuição das vagas com base nos votos válidos remanescentes. A decisão ainda cabe recurso, mas já produziu efeito imediato na composição da Câmara Municipal.
No município de Campo Grande, o caso segue em fase de apuração. O Ministério Público Eleitoral apura indícios de que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) possa ter cometido fraude semelhante ao incluir na chapa de 2024 três candidatas supostamente fictícias: Antônia da Silva, Aline Rafaela Santos Moura e Leide Vieira de Lima. Todas são ligadas a lideranças políticas locais e, segundo as denúncias, não realizaram campanha ativa nem demonstraram interesse real na disputa.
A suspeita é de que essas candidaturas foram usadas apenas para cumprir formalmente a exigência dos 30% de participação feminina. Caso a Justiça confirme a irregularidade, os quatro vereadores eleitos pela legenda poderão perder seus mandatos, inclusive o atual presidente da Câmara Municipal, Saulo Moura. Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá determinar a nulidade dos votos atribuídos ao PDT e a cassação de todos os registros e diplomas dos candidatos vinculados ao partido.
As consequências de fraudes à cota de gênero vão além da anulação de candidaturas isoladas. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é clara: se houver comprovação de fraude estrutural na formação da chapa, a punição atinge toda a nominata, inclusive os candidatos que, individualmente, não participaram da irregularidade.
O uso de candidaturas femininas apenas como instrumento legal para viabilizar chapas masculinas fere diretamente os princípios da isonomia e da representatividade. A legislação foi criada para garantir maior participação das mulheres no cenário político, historicamente dominado por homens. Fraudar essa regra é, portanto, minar uma política pública de inclusão, além de comprometer a legitimidade dos mandatos eleitos sob essas condições.
A Justiça Eleitoral tem atuado com mais firmeza diante dessas fraudes, que se repetem a cada ciclo eleitoral. A cassação de chapas inteiras, como já ocorreu em Tanque D’Arca, é resultado de um esforço institucional para coibir práticas que distorcem o processo democrático. A atuação do Ministério Público, por meio de ações de investigação judicial eleitoral (AIJE), tem sido fundamental para revelar os casos em que as candidaturas femininas são fictícias ou utilizadas apenas como mecanismo formal para alcançar o registro da chapa.
A expectativa é de que os julgamentos em andamento sirvam como marco para coibir futuras tentativas de burlar a legislação. Especialistas apontam que a responsabilização de partidos e dirigentes é essencial para que a cota de gênero seja efetiva, garantindo que mulheres realmente disputem as eleições e ocupem espaços no Legislativo.
Nos dois casos, as decisões da Justiça têm gerado forte repercussão política nos municípios, com mobilização de suplentes, partidos e representantes da sociedade civil. Em Tanque D’Arca, a recomposição da Câmara já se iniciou. Em Campo Grande, o desfecho depende das conclusões da investigação, mas pode resultar em mudança significativa na configuração do Legislativo municipal.
A situação evidencia a importância do cumprimento rigoroso das normas eleitorais e do papel da Justiça na defesa da representatividade e da integridade do processo democrático. Enquanto isso, cresce o debate sobre a necessidade de fortalecer a presença feminina na política de forma genuína, e não apenas como requisito formal.
