Motorista por aplicativo é preso após forjar sequestro e incendiar veículo para aplicar golpe em seguradora
Josivaldo dos Santos da Silva, motorista por aplicativo – Foto: Reprodução
Por Redação
A Polícia Civil de Alagoas (PC/AL) prendeu Josivaldo dos Santos da Silva, motorista por aplicativo, após ele forjar o próprio sequestro e incendiar seu carro com o objetivo de enganar a seguradora e obter indenização. O homem arrecadou cerca de R$ 14 mil em doações de colegas de profissão e da comunidade, que acreditaram na falsa história.
De acordo com as investigações, a campanha de arrecadação foi organizada por um líder de um grupo de motoristas por aplicativo, sensibilizado pela suposta situação de Josivaldo. A mobilização envolveu a família do motorista e resultou em depósitos que somaram aproximadamente R$ 14 mil, conforme extratos bancários analisados.
A farsa começou a ser desvendada quando a Polícia Civil obteve imagens de câmeras de segurança que mostravam Josivaldo comprando combustível momentos antes do suposto sequestro. O motorista ateou fogo no próprio veículo em uma área isolada no bairro Benedito Bentes, em Maceió, para tentar acionar o seguro, que incluía cobertura contra incêndio. Durante o incêndio, ele sofreu queimaduras leves.
No mesmo dia, Josivaldo registrou boletim na Central de Flagrantes, alegando ter sido sequestrado por três homens armados que tentaram matá-lo em um canavial. A investigação revelou que tudo não passava de um golpe.
Após o esclarecimento, o líder do grupo sugeriu que os R$ 14 mil arrecadados fossem destinados a um colega motorista que enfrenta uma situação real e delicada: o filho de quatro anos está em tratamento contra câncer, e o pai está afastado do trabalho para cuidar da criança.
A Polícia Civil orienta que as pessoas que fizeram doações procurem a delegacia para registrar boletim de ocorrência por estelionato, com o objetivo de tentar recuperar os valores perdidos. O líder da campanha está aguardando o contato dos doadores para orientar os próximos passos.
Josivaldo foi indiciado pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica e comunicação falsa de crime, e poderá responder a uma pena que ultrapassa 10 anos de prisão.
