6 de março de 2026

Operação sem desconto: a fraude bilionária não surpreende

ba32e35a-844d-41df-ac02-ee9f95f9afd7

Alana Berto: é advogada com especialização em direito
previdenciário, direito público e direitos humanos, professora
do Núcleo de Práticas Jurídicas da Universidade Estadual de Alagoas; é também jornalista.

Joanine Maria é advogada, com especialização em direito previdenciário, direito civil e processo civil e pós-graduanda em direito público; é mestranda em cultura e territorialidade pela Universidade Estadual de Alagoas; é professora do curso de direito na Anhanguera e do ProEsp/UNEAL.

Nos últimos meses muito tem se falado dos descontos indevidos promovidos por diversas entidades nas folhas de pagamento de beneficiários do INSS. Nosso escritório vem advogando nesta área há anos e não são poucos os casos de beneficiários reclamando de
descontos de entidades que não autorizaram.

A fraude pode ter chegado a R$ 8 bilhões por descontos indevidos feitos entre 2019 e 2024.
Aliás, não é só desconto de entidades, entre as práticas existem muitos empréstimos consignados de idosos que nunca pactuaram contratos. Neste interim também há casos de
idosos que foram atrás de empréstimos consignados e saíram com contrato de RMC e RCC,
acreditando se tratar de empréstimo consignado.

É importante explicar que Reserva de Margem Consignada – RMC e Reserva de Cartão Consignado são modalidades de cartões em que o beneficiário tem um valor depositado em sua conta e um cartão de crédito, mas o beneficiário, sem saber, fica pagando o mínimo desta reserva
de margem, o que gera uma dívida interminável e quando se percebe se pagou bem mais do que o valor emprestado, uma quantia abusiva.
Nestas esferas são inúmeras ações perante o judiciário. Ações que têm como réus, bancos e entidades conveniadas ao INSS. Muitos beneficiários chegam com mais de um
empréstimo ou mais de um desconto indevido, o que ensejam várias ações.
Vale ressaltar que a maioria desses beneficiários se tratam de pessoas humildes, com poucos recursos financeiros, pois recebem apenas um salário-mínimo de benefício, o mínimo
para um idoso sobreviver, comprar seus remédios e arcar com despesas essenciais. Portanto, estes descontos chegam a ser desumanos.
Esta hipossuficiência financeira faz com que estes aposentados e pensionistas possuam direito à concessão da justiça gratuita, constante nos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil, ao judicializar, sem precisar pagar custas e despesas processuais.
Por conseguinte, vários desses beneficiários não sabem consultar os extratos bancários ou de pagamentos do INSS, o que acaba ocasionando vários descontos com a redução de suas escassas rendas, até que venham descobrir.
Após a operação sem desconto estourar, muitas pessoas têm se perguntado se vale a pena entrar com ações no judiciário, uma vez que as entidades serão obrigadas a restituir os segurados. Ocorre que os valores serão devolvidos em parte, sem que os beneficiários tenham a certeza de quando os valores serão devolvidos.
Além disso, os valores restituídos administrativamente serão efetuados da forma simples, ou seja, se o beneficiário teve um desconto que totaliza dois mil reais serão devolvidos
apenas dois mil reais, atualizado pelo IPCA, mas não se fala em juros.
Quando uma ação como esta é judicializada, é requerido que a restituição seja realizada
em dobro, o que chamamos do Direito do Consumidor de repetição de indébito (parágrafo único
artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor), com juros e correção monetária. Somado a isto,
a indenização a título de danos morais.
Então, as pessoas que foram vítimas de descontos indevidos devem ficar de olho nos seus extratos e procurar um advogado da sua confiança para promover ação junto ao Poder
Judiciário.
Na seara administrativa, ainda não ficou evidente se quem vai promover o pagamento desses descontos são as entidades conveniadas ou o próprio Instituto Nacional do Seguro Social

  • INSS, o que pode complicar ainda mais a restituição.
    Como após a operação os números de ações aumentaram significativamente, pode ser que os casos cheguem ao Superior Tribunal de Justiça – STJ e as ações fiquem em sobrestado até
    que eles decidam sobre os ressarcimentos, até lá aguardemos as cenas dos próximos episódios.
    Não espere definições do STJ. Cada mês perdido é dinheiro que não volta. Se você identificou descontos suspeitos no seu benefício, procure imediatamente um advogado especializado.