6 de junho de 2025

Ministério Público denuncia operadores de consórcios por estelionato e associação criminosa em Arapiraca

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Fachada do Ministério Público de Alagoas – Foto: Ascom

PIR REDAÇÃO

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Arapiraca, apresentou denúncia contra operadores de consórcios suspeitos de envolvimento em fraudes que lesaram mais de 50 consumidores na região do Agreste alagoano.

Os denunciados respondem por estelionato qualificado, por terem cometido crimes contra vítimas em situação de vulnerabilidade, e por associação criminosa, atuando em conluio para enganar e fraudar os clientes. Conforme explicou o promotor Thiago Chacon Delgado, titular da 1ª PJ de Arapiraca, o pedido de condenação contempla concurso de crimes, considerando cada contrato e cada vítima como infração autônoma, o que pode aumentar as penas aplicadas.

O promotor ressaltou que uma das empresas envolvidas, por meio de seus sócios e funcionários, praticou estelionato contra pelo menos 33 vítimas já identificadas, demonstrando que não se tratou de ações isoladas, mas sim de um esquema coordenado.

Além da condenação penal, o MPAL solicitou que a Justiça mantenha a proibição dos denunciados de atuarem no mercado financeiro, evitando novas fraudes. Também foi pedido o bloqueio e leilão judicial de bens apreendidos, incluindo veículos de luxo, para possibilitar o ressarcimento parcial dos prejuízos causados às vítimas.

A denúncia é resultado da “Operação Projeto Seguro”, deflagrada em dezembro de 2024 pela Polícia Civil, que investigou o esquema. Segundo as apurações, os suspeitos criaram empresas financeiras fictícias para vender contratos de financiamento, exigindo pagamentos iniciais dos consumidores e, posteriormente, informando que se tratava de consórcios, induzindo as vítimas em erro e causando perdas financeiras. Foi constatado que nenhuma das cinco empresas possuía autorização do Banco Central para atuar.

O processo tramita na 9ª Vara Criminal de Arapiraca. O MPAL orienta que outras possíveis vítimas, munidas de documentação, procurem a delegacia mais próxima ou a sede do Ministério Público para registrar ocorrência.