Justiça suspende reintegração de posse em conjunto do Minha Casa, Minha Vida ocupado desde 2014 em Joaquim Gomes

Sede do Tribunal de Justiça de Alagoas – Foto: Dicom TJAL
POR REDAÇÃO
O juiz Antônio Iris da Costa Júnior, da Comarca de Joaquim Gomes, determinou a suspensão da reintegração de posse de um conjunto habitacional do programa Minha Casa, Minha Vida, ocupado desde 2014, quando as residências ainda estavam em fase de construção. A decisão foi fundamentada na proteção ao direito à moradia e na situação de vulnerabilidade social das famílias envolvidas.
Na análise do magistrado, a permanência prolongada das famílias e a formação de um núcleo urbano informal, aliado à ausência de alternativas habitacionais, exigem que o princípio da dignidade da pessoa humana se sobreponha à proteção estrita da propriedade privada.
“A colisão entre direitos fundamentais deve ser resolvida com base na máxima efetividade dos direitos sociais e no respeito à dignidade da pessoa humana, evitando-se a perpetuação de contextos de exclusão social grave”, destacou o juiz na decisão.
Além de suspender a reintegração, o juiz determinou que um oficial de justiça identifique se há alguma associação ou entidade representativa entre os ocupantes, que possa ser formalmente incluída no processo como representante coletivo da comunidade.
O despacho também orienta que a Defensoria Pública e o Ministério Público, em articulação com a Prefeitura de Joaquim Gomes, desenvolvam medidas administrativas para viabilizar a regularização fundiária da área ou o eventual reassentamento das famílias em condições dignas, sempre com garantia de participação popular.
O Município e o Estado de Alagoas deverão informar se há oferta regular de serviços públicos na localidade, como infraestrutura básica, pavimentação, coleta de lixo, transporte público, fornecimento de energia, abastecimento de água, esgotamento sanitário e iluminação.
A ação de reintegração de posse foi proposta pela construtora responsável pela obra, que está em processo de recuperação judicial. A empresa alegou que a ocupação impediu a conclusão das moradias, comprometeu a segurança dos trabalhadores e expôs os moradores a condições inadequadas de salubridade.
Por fim, o magistrado considerou a possibilidade de conversão da ação possessória em ação indenizatória, hipótese em que o juiz fixaria uma compensação financeira ao proprietário, permitindo, após o pagamento, que os imóveis sejam regularizados em nome das famílias ocupantes.
O caso segue em tramitação sob o número 0000221-19.2014.8.02.0015.