27 de novembro de 2024

Sudes registrou aumento de 30% no descarte irregular em pontos crônicos

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Descarte irregular de resíduos - Foto: Ascom Sudes

Móveis inservíveis, pneus, restos de podas de árvores, lixo doméstico e resíduos da construção civil. Todos esses itens são facilmente descartados de forma irregular pela população e encontrados em praças, vias públicas, terrenos e demais locais a céu aberto. Em 2022, a Superintendência Municipal de Desenvolvimento Sustentável (Sudes) recolheu mais de 326 mil toneladas de materiais, um aumento de 30% em comparação com o ano anterior, onde 220 mil toneladas foram recolhidas.

Para evitar a prática negativa, a Sudes tem atuado diariamente em ações de educação ambiental por todos os bairros da capital. Além disso, a Prefeitura oferta equipamentos como os Ecopontos e os Pontos de Entrega Voluntária (confira o endereço ao final do texto) que podem ser utilizados de forma gratuita pelo cidadão para o descarte de volumosos e recicláveis, respectivamente.

Ronaldo Farias, superintendente da Sudes, afirma ser absurda a falta de consciência do cidadão em relação ao resíduo gerado.

“Precisamos que a população entenda que faz parte do processo de limpeza da cidade. Não adianta nós fazermos nosso trabalho e os cidadãos, mesmo sendo educados ambientalmente, não percebam a importância para a cidade e para a natureza de agir da maneira correta”, disse.

O Código Municipal de Limpeza Urbana prevê multa, que pode chegar em até R$ 12 mil, a depender da quantidade do resíduo, para quem for flagrado fazendo o descarte irregular em locais inadequados. Confira o que diz o código no fim da matéria.

Endereço dos Ecopontos

Pajuçara – Rua Luiz Campos Teixeira, n°476

Tabuleiro – Rua Botafogo, por trás do Posto de Saúde Dr. Ib Gatto Falcão

Dique Estrada – Av. Governador Teobaldo Barbosa – Vergel do Lago

Santa Lúcia – Avenida Oswaldo Ramos, 912 – Jardim Petrópolis;

Santa Maria – Av. Lourival Melo Mota, Conjunto Santa Maria, s/n – Cidade Universitária

Código Municipal de Limpeza Urbana

Art. 18, inciso 1°

Descumprir norma de manejo de resíduos da construção civil, deixando de

confinar os resíduos após a geração, até a etapa de transporte, não

assegurando, quando possível, as condições de reutilização e de reciclagem.

Valor:

até 1m³ – R$ 3.000,00

acima de 1m³ até 5m³ – R$ 6.000,00

acima de 5m³ – R$ 12.000,00

Por Alexandre Vieira / Ascom Sudes