11 de abril de 2025

Ministério Público ajuíza ação para contestar incorporação de vigilantes à Guarda Municipal de Cajueiro

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Prefeitura de Cajueiro – Foto: Divulgação

A Promotoria de Justiça da Comarca de Cajueiro, ajuizou ação civil pública contra a Prefeitura da cidade pedindo a inconstitucionalidade da Lei Municipal que permitiu a incorporação dos servidores do cargo efetivo de vigilante ao quadro da Guarda Municipal sem a realização de concurso público, o que contraria a Constituição Federal e a legislação vigente sobre a carreira das guardas municipais.

De acordo com a ação, a medida adotada pela administração municipal fere o artigo 37, inciso II, da Constituição, que estabelece a necessidade de aprovação em concurso público para ingresso em cargos ou empregos públicos, salvo para cargos em comissão. Além disso, desrespeita a Lei 13.022/2014, que regulamenta o Estatuto Geral das Guardas Municipais e define a necessidade de qualificação específica para o exercício da função.

O Ministério Público também destaca a ilegalidade da incorporação sob o aspecto da moralidade administrativa, um dos princípios que norteiam a gestão pública. “O favorecimento é evidente, pois a norma cria uma exceção ilegal, que beneficia determinados servidores sem que tenham passado pelo devido processo de seleção”, argumenta a ação.

A preocupação do órgão também se justifica pelo papel ampliado das guardas municipais em todo o país. Com atribuições que vão além da proteção do patrimônio público, incluindo o poder de polícia, é imprescindível que os integrantes da corporação tenham formação adequada para garantir um serviço de segurança eficiente e qualificado para a população.

Na ação, o Ministério Público solicita que a Justiça determine o retorno dos vigilantes às suas funções originais dentro do prazo estabelecido, bem como a realização de concurso público para provimento de vagas na Guarda Municipal de acordo com as exigências da Lei 13.022/2014. Caso o Município descumpra a decisão, a promotoria pede a aplicação de multa diária para garantir a efetividade da medida.

Por Política em Pauta com Ascom MPE/AL