Justiça determina anulação de eleições no Sindicato dos Professores de Alagoas
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região – Foto: Reprodução
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região decidiu pela anulação das eleições realizadas pelo Sindicato dos Professores do Estado de Alagoas, após julgar um processo movido por Jandete Melo de Sena. A sentença, proferida pela 10ª Vara do Trabalho de Maceió, considerou que a eleição não seguiu as normas estabelecidas no Estatuto Social do sindicato, particularmente no que diz respeito ao quórum necessário para validar o pleito.
O juiz Cícero Alanio Tenorio de Melo rejeitou as alegações da parte ré sobre a adaptação das regras eleitorais de eleições anteriores, afirmando que qualquer modificação nas regras estatutárias deveria ter sido aprovada em Assembleia Geral. A falta de quórum de mais de 2/3 dos associados aptos a votar foi um fator decisivo para a declaração de nulidade, visto que a presença insuficiente invalidou o processo eleitoral de acordo com as normas internas do sindicato.
Além da anulação das eleições, o juiz determinou que o sindicato deverá realizar novas eleições dentro de 30 dias, respeitando rigorosamente as disposições do Estatuto Social. Essa decisão visa garantir a legitimidade e a transparência do processo eleitoral da entidade sindical, reforçando a importância do cumprimento das normas estabelecidas para a condução das eleições.
A decisão também incluiu a concessão dos benefícios da justiça gratuita para a parte autora, Jandete Melo de Sena, e a condenação do sindicato ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da causa. As custas processuais foram fixadas em R$ 20,00. Além disso, o pedido de condenação da autora por litigância de má-fé foi indeferido, pois não foram comprovadas práticas desonestas durante o processo.
Com esta sentença, a Justiça busca assegurar a conformidade dos procedimentos eleitorais e proteger os direitos dos associados do sindicato. O caso serve como um alerta para a importância da observância das regras estatutárias e do devido processo legal nas eleições de entidades sindicais.
POR TRIBUNA HOJE