Em Arapiraca: Lei altera competência e denominação de Varas do município
A Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL) determinou, a partir do Provimento nº 18/2024, a redistribuição de processos de unidades judiciárias da Comarca de Arapiraca. A decisão está em conformidade com a Lei Estadual nº 9.251/2024, que estabeleceu a alteração de competências materiais, bem como a denominação de varas judiciais.
A 1ª Vara da Comarca de Arapiraca – Infância, Juventude e Crimes Praticados contra Criança e Adolescente, passa a receber processos de crimes praticados contra crianças e adolescentes, inclusive os previstos na Lei Henry Borel – relacionados a qualquer ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano material.
Todos os procedimentos relativos a crimes praticados contra crianças e adolescentes que estiverem tramitando em outras unidades da Comarca de Arapiraca devem ser remetidos para a 1ª Vara.
Os feitos de família serão redistribuídos para as varas de família, após o julgamento. Já os interditos e alvarás relacionados à Lei nº 6.858/1980 serão redistribuídos para as varas cíveis residuais.
A 5ª Vara Criminal de Arapiraca não recebeu alteração de competência, entretanto deve receber o acervo criminal residual e Tribunal do Júri provenientes da 8ª Vara da Comarca de Arapiraca. Esta, por sua vez, deverá redistribuir todo o acervo, com exceção dos processos já baixados.
Além disso, os processos criminais para os quais inexiste unidade judiciária especializada, pertencentes a 8ª Vara de Arapiraca, também deverão ser redistribuídos para a 9ª Vara – Criminal e Execuções Penais.
Já as 7ª e 10ª Varas de Arapiraca – Família e Sucessões mantiveram a competência para julgar feitos de família, sucessões, órfãos e ausentes, mas deverão redistribuir os interditos e alvarás relacionados à Lei nº 6.858/1980 para as varas cíveis residuais. Tabela explicativa com todas as competências está disponível no link https://drive.google.com/file/d/1OPl1Ydl1LZOzOrtcQ7qlUhKla_2F6DJD/view?usp=sharing.
O Provimento CGJAL nº 18/2024 determina, ainda, que os processos devem ser identificados e redistribuídos às unidades correspondentes no prazo de 30 dias. Os servidores deverão lançar a respectiva movimentação nos sistemas eletrônicos dos documentos vinculados ao BNMP e SEEU.
O normativo, que apresenta a lista completa, assim como as orientações da Corregedoria Geral da Justiça, pode ser acessado no link a seguir: https://cgj.tjal.jus.br/provimentos/1bdf7110fcb1023e3fb23b0b6e071300.pdf.