Apenas forças de segurança terão posse de arma durante posse de Lula, decide Moraes
Em decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes, que entra em vigor hoje (28), apenas as forças de segurança terão posse de arma durante posse de Lula. A medida inclui também o transporte de armas e munições por CACs (Colecionadores, Atiradores e Caçadores).
Ela vale apenas para o Distrito Federal até o dia 2 de janeiro. Quem desrespeitar a medida responderá pelo crime de porte ilegal de armas.
A exceção, no entanto, vale para membros das Forças Armadas, integrantes do SUSP (Sistema Único de Segurança Pública), membros da Polícia Legislativa e Judicial, além de funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores.
A decisão também ordena que o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, o diretor-geral da PF, o comandante da Polícia Militar e o delegado-geral da Polícia Civil, ambos do DF, sejam notificados e adotem “todas as medidas cabíveis para o integral cumprimento da decisão”.
A medida foi necessária porque, além de semelhante à adotada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) durante as eleições, se mostrou necessária diante dos “graves fatos criminosos e atentatórios ao Estado Democrático de Direito” recentes.
A decisão atendeu a um requerimento feito pelo delegado Andrei Passos Rodrigues, que assumirá a direção da Polícia Federal no governo Lula.
Fonte: Assessoria