União irá ressarcir governo de Alagoas por compra de remédios para câncer
O Estado de Alagoas conseguiu uma decisão favorável no Supremo Tribunal Federal (STF) para o ressarcimento de valores gastos na compra de medicamentos usados no tratamento contra câncer, que são de competência da União. A decisão refere-se a aquisição de medicamentos oncológicos para atender demandas judiciais.
Com isso, o Estado, que não tem essa competência, seguirá cumprindo as decisões judiciais resultantes de ações movidas por pacientes, mas o Governo Federal terá que ressarcir a gestão estadual nesses casos.
Atualmente, o Estado espera receber quase R$ 18 milhões de ressarcimento da União, referente a 155 ações que tramitam na Justiça.
A decisão da ministra do STF, Cármen Lúcia, foi proferida no último dia 7 de abril e é resultante de um recurso movido pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) contra o entendimento da 4ª Vara Federal de Alagoas, que não obrigou o ressarcimento aos cofres estaduais para os gastos na compra de medicamentos oncológicos. Como a União não entra nas ações que são da Justiça Estadual, só o Estado ficava responsável pelo pagamento e cumprimento das ações movidas.
Contudo, como os medicamentos oncológicos não fazem parte do rol de competência do Estado, mas sim das atribuições federais, e Alagoas aciona a União para pedir o estorno dos valores gastos com a compra dos remédios. A decisão anterior não obrigava ao governo federal realizar o repasse das verbas quando a União não participasse das ações judiciais. Já a nova decisão do STF prevê que é obrigatório a União ressarcir o Estado de Alagoas em casos do tipo.
“A União não ter participado daquela lide não afasta sua responsabilização em regresso, em cuja sede haverá de se fundamentar o ente nacional em sua defesa, se for o caso. Isso porque a responsabilidade solidária entre as unidades federadas no fornecimento de medicamento e tratamento não importa transferir para determinado ente o encargo financeiro de outra pessoa política”, destacou a ministra Cármen Lúcia em sua decisão.
O coordenador do Núcleo Judiciário da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), João Claudino da Silva Neto, salientou a importância da decisão do STF para que Alagoas não precise arcar com algo que não seja de sua competência. “Como a oferta desses tipos de medicamentos fica por conta da União, não é justo o Estado custear por conta própria de forma integral algo que não é da sua alçada”, afirmou.
O secretário de Estado da Saúde, médico Gustavo Pontes de Miranda, destaca o quanto o ressarcimento desses valores irá contribuir para que os recursos sejam investidos na saúde estadual.
“Temos a missão de conferir a assistência à saúde para os alagoanos dos 102 municípios do nosso estado, essa ação demonstra a sensibilidade do STF, para que possamos melhorar cada vez mais, a assistência ofertada diante das competências que fazem parte do rol de atendimentos da rede estadual. Medidas que fortalecem o Sistema Único de Saúde e garantem melhorias para a saúde dos alagoanos”, disse.
*com Agência Alagoas