Após decisão do Supremo, TC pode punir gestores irregulares com verbas públicas
Presidente e vice-presidente do TC/AL, conselheiros Fernando Toledo e Otávio Lessa alertam sobre lei de publicações oficiais – Foto: Edilson Omena
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu mais poderes aos Tribunais de Contas dos Estados ao decidir que os órgãos podem condenar administrativamente governadores e prefeitos quando identificada sua responsabilidade pessoal em irregularidades no cumprimento de convênios de repasse de verbas entre Estados e municípios.
A decisão unânime, tomada pelo plenário, no mês passado já repercute no Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TC/AL). Em entrevista exclusiva ao jornal Tribuna Independente, o presidente do órgão, conselheiro Fernando Toledo reafirmou o compromisso do Tribunal de Contas em fiscalizar o destino da verba pública, garantindo transparência e assegurando ao cidadão um olhar constante e, agora, punitivo sobre a gestão do erário.
Durante a entrevista o presidente Fernando Toledo também afirmou que o Tribunal de Contas de Alagoas está no encalço dos gestores públicos que continuam burlando a nova Lei de Licitações.
A Tribuna Independente adiantou, em novembro do ano passado, que os gestores que não seguirem à Lei podem responder por improbidade administrativa. A legislação versa sobre exigência de publicidade em jornais de grande circulação diária para a administração pública.
A prova disso é que o TC/AL enviou ofício aos 102 prefeitos dos municípios do Estado, com cópia aos presidentes das Câmaras de vereadores de todas as cidades alagoanas, bem como à Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) e à Associação dos Vereadores de Alagoas (Uveal) alertando sobre a publicação obrigatória de todos os textos, editais, avisos em jornais de grande circulação diária em Alagoas. A publicação obedece à Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Outros setores
O mesmo ofício foi destinado também às Secretarias e equivalentes e autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundos e a órgãos como Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa Estadual, Ministério Público e Defensoria Pública.
Logo após cumprimentar as autoridades no início do ofício, o presidente do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, conselheiro Ribeiro Fernando Toledo, alertou sobre a entrada em vigor, desde o último dia 1° de janeiro, da Nova Lei de Licitações, Lei Nacional n°14.333, de 1° de abril de 2021.
No texto, enviado aos agentes públicos, o presidente do TC/AL exorta sobre a obrigatoriedade da publicação do edital de licitação no órgão de imprensa oficial e em jornal diário de grande circulação no Estado.
O presidente fez questão de afirmar que o Tribunal de Contas está disponível para orientar os gestores públicos para qualificá-los e para estarem juntos na gestão. E colocou o órgão à disposição dos que precisam tirar dúvidas sobre a Lei de Licitações.
De acordo com Fernando Toledo, a determinação legal tem como fundamento o primeiro parágrafo do artigo 54 da Lei 14.144 de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
O artigo 54 traz em seu corpo que “a publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). § 1º Sem prejuízo do disposto no caput, é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação”.
Publicidade legal: jornal diário de grande circulação
O advogado especialista em Publicidade Legal e jornalista, Bruno Camargo Silva, explicou detalhadamente o texto.
“A cabeça do art. 54 manda publicar no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Ao passo que a segunda parte do §1º estabelece que, se entes federativos estiverem reunidos em consórcio, devem publicar o extrato no diário oficial do ente de maior nível entre eles e, também, em jornal diário de grande circulação. A terceira parte do §1º é conclusiva e até mesmo redundante, ao afirmar que, em ambos os casos, entes federativos, individualmente ou reunidos em consórcio, devem publicar esses mesmos extratos de edital em diários oficiais e, cumulativamente, em jornais de grande circulação”, esmiuçou.
STF e Tribunais de Contas
A decisão, inclusive unânime, reafirmou que os Tribunais de Contas podem aplicar multa aos chefes dos Executivos estaduais e municipais sem necessidade de aprovação do Legislativo.
De acordo com a decisão, o ato não precisa ser julgado ou aprovado posteriormente pelo Poder Legislativo. O presidente do TC/AL destacou que a decisão do STF, além de conferir mais poderes aos Tribunais de Contas deixa a população mais segura em relação aos destinos dos bens públicos, garantindo a transparência necessária à condução das verbas públicas.
“Os alagoanos podem ter certeza de que nenhum órgão, a não ser o Tribunal de Contas, tem a expertise, a competência técnica, o conhecimento que o TC tem para poder atuar no acompanhamento dos gastos públicos”, salientou.
Fernando Toledo fez questão de destacar que os recursos tecnológicos impõem mais velocidade na avaliação das prestações de contas, assim como também oferece segurança ao gestor público que está sendo fiscalizado.
“O Tribunal de Contas não tem a intenção de punir. Nós fiscalizamos. Nosso papel é esclarecedor, orientador. A punição existirá aos gestores que não façam bom uso dos recursos públicos”, pontuou.
Acompanhando o presidente Fernando Toledo, o vice-presidente do órgão Otávio Lessa reafirmou a capacidade técnica dos servidores do Tribunal de Contas na dedicação ao fiscalizar os 102 municípios alagoanos e frisou que o melhor fiscal é o cidadão que pode, inclusive, procurar o órgão para fazer denúncias.
Otávio Lessa salientou a capacidade técnica do corpo da Escola de Contas e a estrutura do local para receber e sanar as dúvidas dos gestores em relação à prestação de contas.
A má gestão do bem público pode ser denunciada através do site do Tribunal de Contas www.tceal.tc.br .
Lei de Licitações
Na avaliação do advogado Bruno Camargo, a ideia do legislador foi de ampliar a divulgação dos procedimentos de compra com dinheiro do povo, e nunca restringir. Por isso, a conjunção alternativa “ou” utilizada no texto legal não deve ser interpretada como uma limitação, mas sim como uma ampliação.
“Na prática, isso significa que, independentemente de o ente federativo realizar a licitação de forma isolada ou em consórcio, o extrato do edital deve ser publicado, minimamente, em dois veículos: o diário oficial e um jornal diário de grande circulação”, garantiu.
Tribunal publica portaria de alerta a órgãos públicos
O TC/AL emitiu documento oficial alertando ao público interessado ao perceber que, em Alagoas, muitos gestores públicos estão descumprindo à “nova” Lei de Licitações (nº 14.133/2021), em vigor há mais de dois anos.
A legislação estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Segundo o presidente do TC/AL, Fernando Toledo, todas as licitações feitas e anunciadas fora do que defende a Lei de Licitações não têm efeito jurídico e, por isso, podem ser anuladas.
“Se o órgão público optar por divulgar seus atos de forma diferente do que reza a Lei, a publicação não surtirá efeitos, por falta de previsão legal. Ou seja, podem se tornar nulos!”.
A Lei de Licitações contém algumas mudanças em relação à legislação anterior, mas mantém a regra de publicidade legal para compras com dinheiro público, e em caso do seu não cumprimento, órgãos públicos podem ser punidos, com editais anulados e até constituição de improbidade administrativa.
Fernando Toledo explicou que a transparência e a ampla divulgação dos procedimentos de compra com dinheiro público são princípios fundamentais da gestão pública.
Transparência e manipulação digital
Conforme o presidente do TC/AL, a transparência e a fiscalização são fundamentais para assegurar que os recursos públicos sejam utilizados de forma adequada e em benefício da sociedade.
“Desta forma, a obrigatoriedade de publicação em jornais é uma garantia de que os procedimentos de compra com dinheiro público sejam conduzidos de maneira transparente e conforme a Lei, além de evitar possíveis manipulações nos casos de publicações apenas por meio virtual.”, destacou.
Tribunal de Contas de Alagoas
Os Tribunais de Contas dos Estados (TCE) exercem uma função vital no território brasileiro: fiscalizar as despesas e receitas dos estados e municípios.
São órgãos públicos. Apesar de parecer estranho que um órgão do Estado fiscalize o próprio estado, os TCEs são autônomos, ou seja, possuem independência financeira e administrativa.
Ao contrário do que sugere o “Tribunal” no nome, o TCE não é um tribunal, e não pertence ao poder Judiciário, mas atua como um auxiliar do poder Legislativo no controle externo da Administração Pública.
Cada estado brasileiro possui o seu próprio TCE, que trabalha de forma descentralizada, através de inspetorias regionais, exercendo o trabalho de fiscalização. Gestores público podem ser denunciados ao Tribunal, e caso suas contas sejam julgadas como irregulares, os gestores podem sofrer sanções nas esferas Civil, Administrativa e Criminal. Qualquer cidadão, associação, sindicatos ou partidos políticos pode fazer denúncias no TC/AL.
Por Valdete Calheiros – colaboradora / Tribuna Independente