22 de novembro de 2024

Segurança Pública realiza ação de proteção a idosos

Idosos ainda são vítimas de maus-tratos e de outros crimes – Foto: Divulgação

De janeiro a agosto deste ano, a Delegacia Especial dos Crimes contra Vulneráveis – que atende também casos de violência contra pessoas idosas – registrou 215 boletins de ocorrência envolvendo violação de direitos a esta parcela da população.

Os dados foram repassados pela delegada responsável Rebecca Cordeiro. Os crimes mais comuns registrados são maus-tratos e retenção de bens e proventos de pessoa idosa. Os números de setembro sobre o atendimento na delegacia especializada ainda não foram fechados.

As estatísticas apresentadas refletem uma triste realidade para a população idosa justamente no mês de outubro, época em que o mundo e o Brasil celebram a data em alusão à pessoa idosa.

No último domingo, 1º de outubro, foi celebrado o Dia Internacional das Pessoas Idosas. A data foi designada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, desde 1990. E no Brasil, também foi celebrado, na mesma data, o Dia Nacional do Idoso.

Em alusão à data, a Secretaria de Segurança Pública de Alagoas (SSP/AL) iniciou, ontem, uma série de ações que integram a Operação Virtude, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A campanha visa combater a violência contra a pessoa idosa.

Durante a manhã de ontem, equipes da Chefia de Prevenção e do Disque- Denúncia da SSP fizeram uma panfletagem no Centro de Maceió, com foco na conscientização sobre o combate à violência contra a pessoa idosa.

Essa foi apenas a primeira das muitas atividades que serão realizadas ao longo do mês de outubro. Entre as quais fiscalização de denúncias, palestras em escolas e universidades, visitas comunitárias, entre outras atividades preventivas, ostensivas, realizadas pelas forças de segurança pública, em conjunto com os órgãos estaduais e municipais.

A Operação Virtude vai se estender durante todo o mês de outubro, conforme a delegada Rebecca Cordeiro. Segundo ela, a maioria dos crimes contra pessoas idosas é praticada por parentes próximos – filhos ou outro familiar.

“As principais vítimas são os idosos com dificuldade de locomoção e/ou verbalização ou portadores de doença psiquiátrica como Alzheimer ou outro tipo de demência”, detalhou a delegada.

A delegada Rebecca Cordeiro explicou que os crimes de maus-tratos sem lesão grave ou morte tem pena de detenção de até um ano. Com lesão grave, pode chegar a quatro anos de reclusão.

“No caso de morte do idoso a pena pode atingir 12 anos de reclusão (artigo 99 l, caput, e parágrafos 1 e 2 da Lei 10.741/2003). A retenção de bens ou proventos (artigo 102 da mesma Lei) tem pena de um a quatro anos de reclusão”, diferenciou.

Delegada alerta para canais de denúncias

A delegada fez um alerta ao lembrar que os crimes podem ser denunciados através de registro de ocorrência na Delegacia ou na Central de Flagrantes, ou através dos números dos Disque Denúncia – Disque 100 (Ministério da Justiça) e 181 (SSP) ou ainda pelo site www.disquedenuncia.seguranca.a… .

Para a professora aposentada Rosali Cardoso, o 1º de outubro serve para chamar atenção dos que tratam o idoso como algo a ser descartado. “Ajuda também a desafiar estereótipos negativos e equivocados sobre nós, pessoas idosas, cheias de potencial e vontade de viver”, completou.

O Brasil, assim como os demais países-membros da Organização das Nações Unidas (ONU), está vivendo a Década do Envelhecimento Saudável das Nações Unidas (2021–2030), proclamado, no dia 14 de dezembro de 2020, por uma Assembleia Geral da ONU.

No Brasil, uma das maiores conquistas dos idosos no Brasil foi a promulgação da Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003, identificada como Estatuto da Pessoa Idosa. Esse dispositivo trata dos principais direitos dos idosos, dos deveres da sociedade, da família e do poder público.

Graças ao Estatuto – que acabara de completar 20 anos – foram assegurados o atendimento preferencial e individualizado junto aos órgãos públicos e privados. O direito de ter acompanhante em tempo integral, tanto para internações como para consultas e exames. Direito a medicamentos gratuitos, especialmente os de uso contínuo em farmácias privadas conveniadas ao programa.

Por Valdete Calheiros / Colaboradora com Tribuna Independente