24 de novembro de 2024

Mesmo com lei de cotas para deficientes, somente 24% dos PCDs em Alagoas estão dentro do mercado de trabalho

A legislação determina que empresas com 100 empregados ou mais reservem vagas para o segmento - Foto: Reprodução/Internet

O ambiente empresarial, por meio de lei instituída em 1991, passou a ser obrigado a integrar Pessoas com Deficiência no quadro de trabalhadores. A medida para contratação desse público é prevista na Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (8.213/91), que completa 32 anos de vigência nesta segunda-feira (24).

A legislação determina que empresas com 100 empregados ou mais reservem vagas para o segmento. Conforme a legislação, as proporções para empregar pessoas com deficiência variam de acordo com a quantidade de funcionários. De 100 a 200 empregados, a reserva legal é de 2%; de 201 a 500, de 3%; de 501 a 1.000, de 4%. As empresas com mais de 1.001 empregados devem reservar 5% das vagas para esse grupo. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dentre os quase 3,3 milhões de entrevistados em Alagoas, 345 mil informaram ter algum tipo de deficiência. Entre estes, 108 mil residem na capital Maceió.

A média nacional de PcDs com 14 anos ou mais dentro da força de trabalho é de 29,2%, totalizando 5,1 milhões de pessoas em todo o país. Em AL, o número cai para 24%, o menor índice de pessoas com deficiência inseridas no mercado de trabalho em todo o Brasil. Na faixa etária de 30 a 40 anos, em plena idade laboral, há a maior disparidade entre os alagoanos inseridos na força de trabalho: são 44,3% de PcDs dentro da força de trabalho contra 71,7% entre os que não tem deficiência.

As multas para instituições que descumprirem a legislação podem chegar a R$ 228 mil. A medida também inclui pessoas reabilitadas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Por Assessoria