22 de novembro de 2024

Após decisão judicial, Defensoria Pública cobra transferência de bebê cardiopata para hospital especializado

Foto: Reprodução

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) aguarda o cumprimento da decisão contra o Estado de Alagoas proferida no último dia 16, que determinou a transferência de uma bebê cardiopata, de apenas dois meses, da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital Chama, em Arapiraca, para um hospital especializado na realização de cirurgia cardíaca infantil. O caso é acompanhado pela Defensora Pública Bruna Cavalcante.

Conforme a liminar, o ente público deveria promover a transferência em até dois dias, e assegurar a realização de todo o tratamento da criança independentemente do hospital em que será realizado (público ou privado), mesmo que seja necessário enviá-la para outro estado, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil (até no máximo R$ 50 mil), em caso de descumprimento.

A família da bebê procurou a unidade de atendimento da Defensoria Pública em Arapiraca há cerca de um mês, pedindo o auxílio jurídico que garantisse o tratamento da menina, diagnosticada com hipoplasia de arco aórtico com interrupção dependente da patência do canal arterial, com indicação de cirurgia cardíaca.

Na ocasião, a Defensoria Pública deu início às tratativas administrativas com as Secretarias de Saúde do Município de Arapiraca e do Estado de Alagoas, e, embora tenha conseguido a realização do exame para diagnóstico, obteve poucos avanços no restante do tratamento. Assim, levando em consideração a urgência do caso, a Defensora optou por ingressar com a ação judicial.

Recurso

Inicialmente, a decisão judicial determinava a aplicação de multa diária também para o Secretário de Saúde do Estado, Gustavo Pontes de Miranda, no valor de R$ 10 mil (até no máximo R$ 100 mil), em caso de descumprimento, contudo, durante o último fim de semana, o entre público recorreu da decisão e conseguiu a reforma da determinação no Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, que decidiu pela retirada da multa para o gestor e redução da multa para o Estado.

Além da retirada da multa, o recurso pedia a fixação de prazo maior para a transferência da criança, no entanto, o pedido foi negado pelo Judiciário, levando em consideração o grave quadro de saúde da criança e a comprovação da urgência do caso apresentado pela Defensoria Pública.

Fonte: Assessoria