24 de novembro de 2024

PGR é favor de separação de bens em casamentos de maiores de 70 anos

Foto: Divulgação

O presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, deputado Marcelo Victor, promulgou no último dia 30 de junho a lei nº 8.880/2023, de autoria da deputada Cibele Moura (MDB), que dispõe sobre diretrizes para a solicitação de exames laboratoriais para acompanhamento dietoterápico pelo nutricionista no Estado.

Pela lei, ao solicitar os exames, os nutricionistas devem acrescentar ao pedido uma justificativa técnica fundamentada, que explicite a sua necessidade para a avaliação nutricional e acompanhamento do paciente e ofereça elementos para a deliberação do auditor do plano ou seguro de saúde.

Além disso, o nutricionista deve considerar as diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com relação ao número de consultas estabelecidas pela cobertura obrigatória dos planos de saúde e as limitações referentes a exames laboratoriais.

Ainda pela lei, as operadoras de plano de saúde ficam obrigadas a cobrir os exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico prescrito por nutricionistas, com justificativa técnica fundamentada nos termos desta lei.

Cibele Moura explica que constitui prerrogativa legal do nutricionista solicitar exames laboratoriais, conforme a lei federal nº 8.234/91, que regulamenta a profissão e dá outras providências. “Esta lei se apresenta como um elemento de apoio à classe dos nutricionistas alagoanos, os quais carecem de todo auxílio necessário para o exercício de sua profissão no Estado”, afirma.

Por Assessoria