Prefeito de Craíbas, Teófilo Pereira, nega que poderá se tornar inelegível por desaprovação de contas pelo TSE
O prefeito de Craíbas, Teófilo Pereira (PP), usou as suas redes sociais para negar a informação que circula em portais de notícias de que corre o risco de se tornar inelegível. A hipótese foi levantada após a decisão do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de manter, por unanimidade, a rejeição da prestação das contas de campanha apresentada pela chapa.
Na sessão no dia 06, o relator do caso, Raul Araújo, considerou que “houve prejuízo à confiabilidade das contas das candidaturas, pois, uma vez que intimados a se manifestar, os recorrentes não esclareceram as irregularidades detectadas, e a ausência do registro de despesas constitui irregularidade grave, apta a macular a confiabilidade das contas dos candidatos”.
A decisão, inicialmente tomada na corte alagoana, apontou que a chapa não conseguiu comprovar a utilização de recursos públicos relacionados à cessão de uso de um caminhão em carreatas, nem declarou gastos com a contratação de profissionais para elaboração de material gráfico, criação de jingles, locução de eventos e confecção de bandeiras.
Em nota, a assessoria jurídica de Teófilo afirmou que “é falsa a afirmação de que poderá se tornar inelegível em razão do julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acerca das contas de campanha de 2020”, diz trecho da nota.
A lei eleitoral aponta como consequência da desaprovação de contas de campanha para o candidato se dá a não emissão do certificado de quitação eleitoral. De acordo com o artigo 25 da Lei N.º 9.504/1997, “O partido que descumprir as normas referentes à arrecadação e aplicação de recursos fixadas nesta Lei perderá o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte, sem prejuízo de responderem os candidatos beneficiados por abuso do poder econômico”.
Ainda segundo a assessoria jurídica do prefeito, “é pacificado no TSE que a desaprovação das contas de campanha eleitoral não impede a emissão de quitação eleitoral (art. 11, § 7º, da Lei 9.504/1997), assim como não é causa de inelegibilidade prevista na Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990). Desse modo, qualquer matéria jornalística no sentido de vincular a recente decisão do TSE como causa de inelegibilidade do Prefeito Teófilo Pereira se trata de desinformação (fake news) aos cidadãos”, finaliza a nota.
Por Jornal do Interior