24 de novembro de 2024

Adolescente só pode trabalhar como aprendiz a partir dos 14 anos, aponta comissão da OAB/AL

Sede da OAB Alagoas em Jacarecica - Foto: Assessoria

   

Instituído no dia 12 de junho, pela Lei Nº 11.5422/2007, o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é uma data que deve ser lembrada para chamar a atenção para os direitos das crianças e dos adolescentes, entre eles o de estudar. Pode parecer clichê, mas ainda se faz necessário para que os adultos entendam que criança não deve trabalhar e que é ilegal submetê-la a qualquer tipo de serviço do tipo, seja ele remunerado ou não. Somente a partir dos 14 anos é permitido o emprego como aprendiz, desde que respeitados todos os pontos legais.

“O Estatuto da Criança e do Adolescente [Lei 8.069/1990] proíbe o desempenho de qualquer atividade laboral por menores de 16 anos, podendo o adolescente trabalhar como aprendiz a partir dos 14 anos. O trabalho infantil é proibido por lei. O do adolescente, porém, é admitido em situações especiais”, explica a integrante da Comissão de Defesa da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL), Narcyjane Torres.

A advogada conta que a condição de aprendiz exige diversos requisitos a serem observados pelo empregador, como o contrato de aprendizagem, a jornada de trabalho, as atividades que podem ser exercidas e a inscrição do empregador e do menor em programa de aprendizagem e formação técnico-profissional. A remuneração é, em média, de um salário mínimo. O trabalho noturno, executado entre 22h e 5h, é proibido, segundo o artigo 404 da CLT.

A contratação do aprendiz acontece por meio de um contrato de trabalho especial, regulamentado pelo Decreto nº 5.598/2005. Nele, o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

O contrato somente terá validade se for anotado na carteira de trabalho do menor aprendiz e contiver comprovantes de matrícula e frequência à escola, caso não tenha concluído o Ensino Fundamental. Caso o empregador não cumpra as determinações legais, a consequência será a nulidade do contrato e o reconhecimento do vínculo de emprego direto.

Infelizmente, na prática, especialmente nos lugares mais afastados das capitais e dos grandes centros urbanos, o que acontece é uma iniciação muito precoce no mercado de trabalho. Crianças que deixam de brincar e de frequentar a escola para ajudar a família nos gastos com a casa. “São crianças e adolescentes trabalhando carregando compras em carro de mão, na agricultura, nas cozinhas. Acredito que a saída seja um maior investimento na educação e na conscientização das pessoas”, diz Narcyjane Torres.

A advogada explica ainda que a batalha é grande para informar e conscientizar a respeito da ilegalidade desse tipo de situação. “A luta é para informar a sociedade e os empresários. São feitas fiscalizações em locais mais propensos a esse tipo de trabalho, como em feiras, postos de combustíveis e na área rural, além das campanhas e programas sociais. Todas essas são ações exercitadas pelo Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador [Fetipat], do qual a Comissão de Defesa da Criança e do Adolescente da OAB faz parte”, pontua.

Para Narcyjane Torres, o trabalho no momento inadequado, pode resultar em problemas irreversíveis. “Todos precisam entender que o trabalho inadequado, na idade errada, pode ocasionar problemas irreversíveis, seja a nível psicológico, como também na estrutura, no desenvolvimento da criança e do adolescente e na sua saúde. É preciso entender que há tempo para tudo, a fase de brincar, de aprender e de trabalhar”, conclui.,

Por Ascom OAB/AL